Seguro Defeso, Desenvolvimento Sustentável

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person Autor: Marcos Rodrigues

event Publicado em: 21/04/2025 20:54

Seguro Defeso, Desenvolvimento Sustentável

label Categoria: Benefícios

loyalty Tags: Seguro Defeso Social Governo Federal

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O Seguro-Defeso

Política de Preservação Ambiental e Desenvolvimento Social

O Seguro-Defeso é mais do que uma compensação financeira. Trata-se de uma importante política pública de proteção socioambiental, que cumpre um papel fundamental não apenas na preservação das espécies aquáticas, mas também na garantia de renda e dignidade para milhares de famílias de pescadores artesanais em todo o Brasil.

Durante o período de defeso (dezembro; janeiro; fevereiro e março de cada ano)– quando a pesca é temporariamente proibida para proteger o ciclo reprodutivo de determinadas espécies –, muitos trabalhadores ficam impedidos por lei de exercer sua principal fonte de sustento. Nesse contexto, o Seguro-Defeso garante uma renda mínima ao pescador artesanal, permitindo sua subsistência sem comprometer o equilíbrio ambiental.

O benefício é regulamentado por normas federais, com base na Lei nº 10.779/2003 e no Decreto nº 8.424/2015, e operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que analisa os pedidos e realiza os pagamentos.

A cada ano, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) pode publicar portarias específicas, como a Portaria MPA nº 127/2023, que regulamenta, por exemplo, o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) na categoria de pescador profissional. Essas normas definem os períodos de defeso por região e por espécie, e garantem o alinhamento das políticas de preservação com a realidade ecológica e econômica de cada local.

Importante: Para ter acesso ao Seguro-Defeso, o pescador deve estar com sua situação regularizada junto ao INSS, especialmente no que se refere ao recolhimento de contribuições mensais por meio do CAEPF e da guia GPS. A falta de regularidade pode impedir o acesso ao benefício no período mais crítico do ano para a renda familiar.

Embora seja um benefício federal e regido por legislação nacional, estados e municípios podem atuar como parceiros no processo de informação, orientação e fiscalização – mas não têm competência para alterar regras ou emitir portarias específicas.

Por fim, é fundamental que o pescador artesanal compreenda seus direitos, busque manter sua documentação atualizada e, quando necessário, conte com o suporte de associações e profissionais habilitados para auxiliá-lo na relação com os sistemas públicos.

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person Autor: Marcos Rodrigues

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Fontes de Pesquisa

BRASIL - LEI No 10.779, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003
BRASIL - DECRETO Nº 8.424, DE 31 DE MARÇO DE 2015
PORTAL - Gov, Instituto Nacional do Seguro Social INSS

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