O interessado pode contratar um vistoriador certificado a partir da entrada em vigor da Portaria (1º de janeiro de 2025) e realizar a vistoria até 31 de julho de 2027.
2. A lista de vistoriadores certificados estará disponível no site do Ministério da Pesca e Aquicultura, na aba PROPESC.
3. Site para Realizar os Procedimentos:
Todos os procedimentos, incluindo o agendamento da vistoria e o envio de documentos, devem ser realizados no site oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, na aba PROPESC.
4. Documentos Necessários:
Para Vistoria Pública:
Formulário de requerimento preenchido e assinado (Anexo I da Portaria).
Cópia do documento de identificação com foto do representante do órgão ou entidade.
Cópia do documento de identificação com foto do agente público.
Comprovante de situação cadastral regular do CPF do agente público.
Documento de regularidade válido emitido pela entidade profissional competente.
Para Vistoria Privada:
Contrato com o vistoriador certificado.
Relatório de vistoria expedido pelo vistoriador (Anexo IV da Portaria).
Para Renovação:
Relatório de vistoria.
Documentos atualizados da embarcação (como o documento de inscrição na Autoridade Marítima).
5. Taxas:
Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
O interessado deve arcar com o pagamento da ART ou documento equivalente, emitido pela entidade profissional competente.
O valor da taxa deve ser consultado na legislação específica.
Honorários do Vistoriador Privado:
No caso de vistoria privada, os honorários do vistoriador certificado são de responsabilidade do interessado.
6. Prazos:
Vistoria Pública: O requerimento deve ser feito entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025.
Vistoria Privada: Pode ser realizada até 31 de julho de 2027.
Relatório de Vistoria: Deve ser protocolado em até 30 dias após a execução da vistoria.
Validade da Autorização de Pesca: Após a renovação, a Autorização de Pesca terá validade de 10 anos.
7. Penalidades:
Caso a embarcação não seja submetida à vistoria dentro dos prazos estabelecidos, a Permissão Prévia de Pesca ou Autorização de Pesca será cancelada.
A suspensão ou cancelamento da Autorização de Pesca pode ocorrer em casos de não cumprimento das normas de ordenamento, registro e monitoramento.
8. Capacitação:
O Ministério da Pesca e Aquicultura oferecerá cursos de capacitação para orientar os interessados sobre as normas de ordenamento, registro, monitoramento e critérios higiênico-sanitários.
O cronograma de capacitação está disponível no Anexo III da Portaria.
9. Contato e Informações Adicionais:
Para mais informações, os associados podem acessar o site do Ministério da Pesca e Aquicultura ou entrar em contato com a Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura.
Resumo dos Prazos:
Vistoria Pública: 1º de janeiro a 30 de abril de 2025.
Vistoria Privada: Até 31 de julho de 2027.
Relatório de Vistoria: 30 dias após a execução da vistoria.
Validade da Autorização de Pesca: 10 anos após a renovação.